PL PROJETO DE LEI 2529/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.529/2011
Declara de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Renascer, com sede no Município de Janaúba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Clube da Melhor Idade Renascer, com sede no Município de Janaúba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de outubro de 2011.
Luiz Henrique
Justificação: O Clube da Melhor Idade Renascer desenvolve um trabalho marcante em Janaúba e busca cumprir com muita competência os seus objetivos.
O Clube tem por finalidade congregar pessoas na faixa etária acima dos 50 anos, proporcionando-lhes atividades de turismo, lazer, cultura e assistência social e contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida, assim como para o bem-estar social e psicológico e a saúde.
Assim, conto com o fundamental apoio dos nobres pares na aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.