PL PROJETO DE LEI 2471/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.471/2011
Declara de utilidade pública o Instituto Paulo Roberto Ferreira de Faria de Inclusão Social – Ipram -, com sede no Município de Pouso Alegre.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Paulo Roberto Ferreira de Faria de Inclusão Social – Ipram -, com sede no Município de Pouso Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Instituto Paulo Roberto Ferreira de Faria de Inclusão Social – Ipram -, com sede no Município de Pouso Alegre, é uma associação civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, com o objetivo de participar decisivamente no resgate da cidadania das pessoas com deficiência e em sua efetiva integração social.
O Ipram terá áreas de atuação direta ou indireta, mediante apoio ou desenvolvimento próprio, visando sempre à pessoa com deficiência: saúde (prevenção, atendimento e reabilitação); educação especial em todas as suas áreas de abrangência; formação, aprendizagem, capacitação e qualificação profissional e inclusão no mercado de trabalho, pesquisa e desenvolvimento de projetos na área de geração de emprego e renda; atividades de esporte; acessibilidade; defesa do direitos da pessoa com deficiência, entre outras.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.