PL PROJETO DE LEI 2469/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.469/2011
Institui o Dia Estadual da Paz e da Conciliação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho.
Art. 2º - Na data a que se refere o art. 1º serão realizados em todo o Estado atos públicos, caminhadas, palestras, debates e seminários, entre outros eventos alusivos ao tema.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de setembro de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: Este projeto tem o objetivo de instituir no calendário oficial do Estado o Dia da Paz e da Conciliação, a ser comemorado, anualmente, no dia 22 de julho, em face do recesso escolar.
Nessa data é proposta a realização, em todo o território mineiro, de atividades para crianças, jovens e adultos, destinadas a um momento de reflexão e mobilização pela paz.
Com esse objetivo, os Estados do Amazonas, do Mato Grosso do Sul e de Roraima aprovaram proposição instituindo a mesma data comemorativa.
Assim sendo, conto com a anuência dos pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.