PL PROJETO DE LEI 2464/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.464/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2011.
Carlin Moura
Justificação: A Associação de Corredores de Rua e Pista, com sede no Município de João Monlevade, fundada em 20/7/93, é uma associação filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Em pleno e regular funcionamento há mais de 18 anos, a entidade tem cumprido suas finalidades estatutárias e sociais, conforme exige a legislação para a concessão de título de utilidade pública estadual.
A Associação de Corredores de Rua e Pista tem por finalidade cumprir e fazer cumprir, por seus associados e atletas, todas as leis e regulamentos emanados da entidade a que estiver filiada, bem como participar das competições e festividades promovidas por ela própria.
Portanto, a concessão do título declaratório de utilidade pública estadual é de grande importância para a Associação de Corredores de Rua e Pista, uma vez que, com essa documentação, poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais, viabilizando, dessa maneira, a ampliação de seu trabalho junto à população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.