PL PROJETO DE LEI 2455/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.455/2011
Declara de utilidade pública o Ypiranga Atlético Clube - YAC -, com sede no Município de Cruzília.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ypiranga Atlético Clube - YAC -, com sede no Município de Cruzília.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 20 de setembro de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Ypiranga Atlético Clube - YAC -, com sede no Município de Cruzília, é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com personalidade jurídica e duração por tempo indeterminado que tem por finalidade proporcionar a difusão de atividades sociais, cívico-culturais e desportivas, principalmente o futebol, podendo ainda praticar ou competir em todas as modalidades esportivas amadoristas especializadas, inclusive o futebol feminino.
A referida entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.