PL PROJETO DE LEI 2453/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.453/2011
Autoriza a abertura de crédito suplementar de R$304.317.700,00 ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado, em favor do:
I - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, no valor de R$303.257.700,00 (trezentos e três milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e setecentos reais), para atender a:
a) despesas de pessoal e encargos sociais no valor de R$244.300.000,00 (duzentos e quarenta e quatro milhões e trezentos mil reais);
b) despesas correntes no valor de R$15.700.000,00 (quinze milhões e setecentos mil reais) e;
c) despesas de investimentos no valor de R$43.257.700,00 (quarenta e três milhões duzentos e cinqüenta e sete mil e setecentos reais).
II - Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no valor de R$1.060.000,00 (um milhão e sessenta mil reais) para atender a despesas com Pessoal e Encargos Sociais.
Art. 2º - Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I - do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$12.960.000,00 (doze milhões novecentos e sessenta mil reais);
II - do excesso de arrecadação da receita de recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de taxa de fiscalização judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais);
IV - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - Funfip - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
V - do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor R$3.000.000,00 (três milhões de reais);
VI - do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais);
VII - do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens que integram o patrimônio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais); e
VIII - da anulação de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$57.424.604,00 (cinqüenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil seiscentos e quatro reais).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto à Comissão de Fiscalização Financeira para os fins do art. 204 do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.