PL PROJETO DE LEI 2428/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.428/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Turmalina o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Turmalina imóvel com área de 228,85m² (duzentos e vinte e oito vírgula e oitenta e cinco metros quadrados), situado nesse Município, registrado sob a matrícula AV-4-279 - Protocolo nº 1000, no Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Minas Novas.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo será utilizado para funcionamento da Câmara Municipal de Turmalina.
Art. 2º - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no art. 1º.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Luiz Henrique
Justificação: Este projeto objetiva a doação ao Município de Turmalina de imóvel de propriedade do Estado, situado nesse Município.
Visando atender ao interesse público, o Executivo Municipal solicita a doação do imóvel a fim de incorporá-lo ao patrimônio do Município e viabilizar posterior veiculação ao Legislativo Municipal para funcionamento da Câmara, que é uma referência no apoio e defesa das principais causas de Turmalina.
Considerando justa a doação pretendida, contamos com o apoio dos nobres parlamentares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.