PL PROJETO DE LEI 2427/2011
Projeto de Lei nº 2.427/2011
Declara patrimônio artístico e cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena - Feira “Hippie”, no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada patrimônio artístico e cultural do Estado a Feira de Artes e Artesanato da Avenida Afonso Pena - Feira “Hippie” -, no Municipío de Belo Horizonte.
Art. 2º - Compete ao Poder Executivo adotar as medidas cabíveis para o registro do bem nos termos desta lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Fred Costa
Justificação: A Feira “Hippie” surgiu em Belo Horizonte no ano de 1969, como um espaço criado na Praça da Liberdade por um grupo de intelectuais, jovens artesãos e artistas plásticos, para expor suas obras. Foram anos de expansão da feira, conquistando a popularidade e a simpatia dos belo-horizontinos e visitantes e incorporando mais e mais o caráter artístico e cultural do evento que acontecia todas as quintas-feiras e aos domingos.
Em 1991, a feira foi transferida para a Avenida Afonso Pena, passou a contar com um espaço mais amplo e a oferecer uma variedade muito maior de produtos e foi oficialmente denominada Feira de Arte, Artesanato e Produtores de Variedades, incorporando aos produtos já oferecidos também os alimentos, flores e outros.
Hoje, inegavelmente a nossa Feira “Hippie” é um importante patrimônio artístico e cultural mineiro, devendo assim ser tratada e declarada. Para tanto, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Semelhante proposição foi apresentado anteriormente pelo Deputado Dinis Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.057/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.