PL PROJETO DE LEI 242/2011

PROJETO DE LEI Nº 242/2011

(Ex-Projeto de Lei n° 4.459/2010)

Dispõe sobre a reserva de espaço para mensagens de aviso sobre pessoas desaparecidas em veículos de transportes coletivos intermunicipais, boletos de prestação de contas e avisos e cobranças de serviços de empresas concessionárias no Estado.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art.1º - Os contratos de concessão de serviços de transportes coletivos intermunicipais e das concessionárias e empresas prestadoras de serviços públicos incluirão cláusula que torne obrigatória a reserva de espaço, no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nos boletos e extratos das concessionárias, para a afixação de cartazes e divulgação de fotos e contatos sobre aviso de pessoas desaparecidas.

Art. 2º - Os cartazes serão afixados no interior dos veículos de transportes coletivos intermunicipais e nas áreas de acesso ao público nas repartições administrativas das empresas públicas e concessionárias, e a divulgação de fotos e formas de contatos se dará por meio de impressão em boletos, extratos de contas e avisos enviados aos consumidores.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: O número de pessoas desaparecidas, sejam crianças, adultos, idosos ou pessoas portadoras de deficiências mentais e doenças degenerativas é muito grande e causa muita apreensão aos familiares. Portanto, todo meio de divulgação que atinja o território do Estado facilitará a divulgação e a forma de contato. Assim, os veículos de transportes coletivos intermunicipais e as empresas prestadoras de serviços públicos e concessionárias contribuirão para a veiculação e divulgação dos avisos, cumprindo função social de importância relevante.

Esta proposta soma-se às demais iniciativas existentes para aumentar a divulgação de fotos, telefones de contato e endereços para ajudar as milhares de pessoas que sofrem o drama de ter familiares desaparecidos.

Pelo exposto, é que apresentamos este projeto, na certeza de contar com o apoio dos nobres pares à sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Segurança Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.