PL PROJETO DE LEI 2414/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.414∕ 2011
Declara de utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos da Família Juviano, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Parentes e Amigos da Família Juviano, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Carlin Moura
Justificação: A Associação de Parentes e Amigos da Família Juviano, com sede no Município de Belo Horizonte, fundada em 26/3/2006, é uma entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Em pleno e regular funcionamento há mais de cinco anos, a entidade tem cumprido suas finalidades estatutárias e sociais, conforme exige a legislação para a concessão de título de utilidade pública.
A Associação de Parentes e Amigos da Família Juviano tem por finalidade, proteger a família, a maternidade, a infância e a velhice; combater a fome e a pobreza; promover o desenvolvimento da família em que está inserida e congregá-la em torno de seus problemas, buscando a solução; e realizar trabalhos de assistência nas áreas de moradia, educação, saúde, trabalho, lazer, entre outras.
Portanto, a concessão do título declaratório de utilidade pública é de grande importância para a Associação de Parentes e Amigos da Família Juviano, uma vez que, com essa documentação, poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais, viabilizando, dessa maneira, a ampliação de seu trabalho junto à população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.