PL PROJETO DE LEI 2412/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.412/2011
Declara de utilidade pública o Comitê para a Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC -, com sede no Município de Ipatinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Comitê para a Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC -, com sede no Município de Ipatinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Carlin Moura
Justificação: O Comitê para a Conscientização Política e Apoio ao Cidadão - CPAC -, com sede no Município de Ipatinga, fundado em 20/5/2006, é uma entidade com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
Essa entidade está em pleno e regular funcionamento há mais de cinco anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais.
O CPAC tem por finalidade contribuir com a transformação da sociedade, tomando a vida como centro de suas atenções, e como objetivo final a construção de uma sociedade livre, solidária, terna, justa, igualitária, fraterna, pacífica, pluralista e sem preconceitos, respeitadora da dignidade da vida.
Para isso, o CPAC realiza atividades diversas, como o desenvolvimento das habilidades manuais relacionadas com artesanato, nomeadamente técnicas de pintura, cestaria, escultura em madeira, materiais recicláveis e outros. Promove o aprendizado de diversos ofícios na comunidade e, ao mesmo tempo, procura incluir o público atendido no mercado de trabalho, através de parcerias com empregadores.
Além disso, incentiva a participação da comunidade nas áreas de esporte, através da realização de eventos e atividades continuadas; promove atividades culturais nas comunidades e escolas tais como dança, música, teatro e literatura.
A concessão do título declaratório de utilidade pública é de grande importância para a entidade, pois, com essa documentação, poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais, viabilizando, dessa maneira, a ampliação de seu trabalho e a continuidade de seus projetos junto à população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.