PL PROJETO DE LEI 2405/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.405/2011
Obriga as lojas de telefonia a fixar em lugar visível cartaz contendo o número do telefone da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel - e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam obrigadas as lojas de telefonia a fixar em lugar visível cartaz contendo o número da Central de Atendimento da Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
§ 1º - O número de que trata o “caput” deste artigo deverá ser atualizado conforme informações da Anatel.
§ 2º - O cartaz deverá conter também o número da Central para Portadores de Deficiência Auditiva.
Art. 2º - Acompanhando o número de que trata o art. 1º, deverá estar a seguinte mensagem: “Para registrar reclamações, denúncias, sugestões ou pedidos de informações, contacte a Anatel”.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Gustavo Valadares
Justificação: Sabe-se do aumento substancial do setor de telefonia no Brasil nos últimos anos. A expansão, entre outros motivos, se deve às facilidades oferecidas pelas empresas quando da oferta dos serviços.
Fato é que junto com as facilidades vieram os problemas de inúmeros clientes com as operadoras de telefonia, o que pode ser comprovado ao analisarmos os dados do Procon-MG.
Assim, o consumidor precisa ser informado de que possui um importante canal de comunicação com a Anatel, pelo qual, munido do protocolo de atendimento da operadora, poderá realizar uma reclamação.
Diante destas argumentações, solicitamos aos nobres pares a aprovação desta matéria.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa do Consumidor para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.