PL PROJETO DE LEI 2401/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.401/2011
Altera a destinação do imóvel doado pelo Estado ao Município de Itumirim por meio da Lei nº 14.603, de 2003, alterada pela Lei nº 15.681, de 2005.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica alterada a destinação dada ao imóvel recebido pelo Município de Itumirim mediante doação do Estado por meio da Lei nº 14.603, de 2003, alterada pela Lei nº 15.681, de 2005.
Parágrafo único - A Lei nº 15.681, de 2005, destina o imóvel referido no “caput” à construção de um parque de exposições.
Art. 2º - Fica destinado o imóvel de que trata esta lei à construção de moradias para pessoas carentes.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Rômulo Viegas
Justificação: Esta proposição busca atender o clamor da sociedade do Município de Itumirim, que atualmente necessita de novas moradias destinadas a pessoas carentes.
Antes, certamente, um parque de exposições traria satisfação aos cidadãos de Itumirim. Hoje, diante da dinâmica das necessidades sociais, fez-se necessário atender ao interesse público e mudar a destinação anteriormente dada ao imóvel doado pelo Estado por meio da Lei nº 14.603, de 2003, posteriormente alterada pela Lei nº 15.681, de 2005.
Portanto, em respeito ao fim maior da administração pública, o interesse público, solicitamos o apoio dos pares desta augusta Casa de Leis para que o Município de Itumirim possa executar a política pública correta, construindo casas populares destinadas à pessoas carentes que lá residem.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.