PL PROJETO DE LEI 2395/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.395/2011
Autoriza o Estado a doar ao Município de Pouso Alegre o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Estado autorizado a doar ao Município de Pouso Alegre imóvel com área de 3.436,15m² (três mil quatrocentos e trinta e seis vírgula quinze metros quadrados), desmembrada de uma área total de 21.776m² (vinte e um mil setecentos e setenta e seis metros quadrados), situado na Rua República da Venezuela, 344, no Município de Pouso Alegre, e registrado sob nº 36.671, a fls. 94 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o “caput” deste artigo destina-se à construção de uma unidade de educação infantil no padrão do Proinfância.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Inácio Franco
Justificação: O imóvel cuja doação está consubstanciada nesta proposição encontra-se em uma área pertencente ao Estado onde atualmente funciona a Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva.
O Município de Pouso Alegre pretende construir na área doada uma unidade de escola infantil, através do Proinfância, do governo federal, programa com o qual já foi contemplada.
A doação do imóvel é condição imprescindível para a concretização do processo de construção de unidade escolar no Bairro Jardim América que atenderá 240 crianças de até 5 anos, além de outros seis bairros que também serão beneficiados.
Além disso, a instalação de uma unidade escolar no imóvel em questão não prejudicará o funcionamento e estrutura da Escola Estadual Presidente Arthur da Costa e Silva, pois se dará em uma área remanescente e não edificada.
É importante salientar que a Superintendência Regional de Ensino de Pouso Alegre, através do Parecer SRE-GAB nº 3/2010, já se posicionou favoravelmente à doação do imóvel, tendo inclusive expressado que há demanda infantil nos bairros circunvizinhos para a instalação da unidade educacional; que a área pleiteada não está sendo aproveitada pela escola estadual e que não há previsão para futuras instalações no local.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.