PL PROJETO DE LEI 2394/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.394/2011
Declara de utilidade pública a Casa da Sopa Fabiano de Cristo, com sede no Município de Frutal.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Casa da Sopa Fabiano de Cristo, com sede no Município de Frutal.
Art. 2º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Zé Maia
Justificação: A Casa da Sopa Fabiano de Cristo é uma associação jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde e outros. Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. Tem por finalidades estatuárias promover e realizar ações de caráter filantrópico e beneficente, de natureza assistencial, alimentar, educacional, cultural, de amparo à velhice, aos enfermos, às crianças e aos carentes de maneira geral, a todos assistindo sem distinção de classe, sexo, raça, cor, nacionalidade ou religião. Suas ações são direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa carente e à construção de uma sociedade justa e solidária; à representação junto a instituições, órgãos públicos e privados; e à promoção da busca de recursos, coordenando as atividades e iniciativas coletivas da comunidade, como atividades educativas, esportivas e de lazer, entre outras. O título de utilidade pública possibilitará o prosseguimento das atividades realizadas, tendo em vista a obtenção de recursos oriundos do Estado. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.