PL PROJETO DE LEI 2393/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.393/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae -, com sede no Município de Capinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae de Capinópolis -, com sede no Município de Capinópolis.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de setembro de 2011.
Zé Maia
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Capinópolis é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, desportivo, cultural, de saúde, estudo e pesquisa, entre outros, sem fins lucrativos. Sua diretoria é constituída por pessoas de reconhecida idoneidade, que desenvolvem atividades voluntárias. Tem por finalidades estatutárias a promoção e articulação de ações de defesa de direitos, prevenção, orientações, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária; a representação junto a instituições, órgãos públicos e privados; e a promoção da busca de recursos, coordenando as atividades e iniciativas coletivas da comunidade, como atividades educativas, esportivas e de lazer, entre outras. O título de utilidade pública possibilitará o prosseguimento das atividades realizadas, tendo em vista a obtenção de recursos oriundos do Estado. Em razão do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.