PL PROJETO DE LEI 238/2011

PROJETO DE LEI Nº 238/2011

(Ex-Projeto de Lei nº 3.123/2009)

Declara de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga, com sede no Município de Ponte Nova.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga, com sede no Município de Ponte Nova.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Reuniões, 17 de fevereiro de 2011.

Elismar Prado

Justificação: O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião do Vale do Piranga é entidade civil sem fins lucrativos que não remunera os membros da sua administração sob nenhum pretexto, reverte a totalidade de suas receitas apuradas à consecução de suas finalidades estatutárias e tem por objetivo fundamental promover o planejamento e a execução integrada de serviços na área da saúde, desenvolvidos na região compreendida no território dos Municípios consorciados ou jurisdicionados.

A instituição preenche, assim, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero contar o apoio dos nobres pares desta Casa Legislativa à aprovação desta proposição.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.