PL PROJETO DE LEI 2372/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.372/2011
Declara de utilidade pública a Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro, com sede no Município de Candeias.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro, com sede no Município de Candeias.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de setembro de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar como de utilidade pública a Irmandade do Rosário do Alto do Cruzeiro. Com sede no Município de Candeias, está em pleno funcionamento desde sua fundação, e é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade a promoção cultural e educacional na recuperação e divulgação dos festejos de congado, resgatando as raízes culturais oriundas dessa tradição. Pretende-se com este projeto assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que ela atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovar esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.