PL PROJETO DE LEI 2356/2011
Projeto de lei nº 2.356/2011
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Baldim o imóvel que especifica.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Baldim o imóvel constituído de terreno com área de 1.300,00m² (mil e trezentos metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 21.754, a fls. 255, do livro 3-AH, no Cartório de Registro da Comarca de Santa Luzia.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput” destina-se à construção de uma escola municipal.
Art. 2° - O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3° - A autorização de que trata esta lei tornar-se-á sem efeito se, findo o prazo estabelecido no art. 2º, o Município de Baldim não houver procedido ao registro do imóvel.
Art. 4° - O Município de Baldim encaminhará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - documento que comprove a destinação do imóvel prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.”
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.