PL PROJETO DE LEI 2347/2011
Projeto de Lei nº 2.347/2011
Declara de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental - Arpa -, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Regional de Proteção Ambiental - Arpa -, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: A Associação Regional de Proteção Ambiental - Arpa - é uma entidade de direito privado, sem fins lucrativos, filantrópica, que tem como objetivos promover na esfera administrativa e junto ao Ministério Público e Poder Judiciário a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio ambiental e ecológico sob todos os seus aspectos, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos. A documentação apresentada confirma que a sua diretoria é constituída por pessoas idôneas e não remuneradas e que a entidade está em funcionamento regular atendendo, desta forma, os requisitos legais. Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.