PL PROJETO DE LEI 2343/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.343/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos Moradores dos Bairros do Juncal e Jardim, com sede no Município de Extrema.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Moradores dos Bairros do Juncal e Jardim, com sede no Município de Extrema.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: A Associação de Amigos Moradores dos Bairros do Juncal e Jardim, com sede no Município Extrema, é associação civil, sem fins lucrativos e econômicos.
Tem por finalidade a defesa dos interesses comuns e o bem-estar dos moradores para buscar melhorias como saneamento básico, saúde, educação, lazer, cultura entre outras benfeitorias.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares à aprovação do projeto apresentado.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.