PL PROJETO DE LEI 2342/2011
PROJETO DE LEI N° 2.342/2011
Dá denominação de Rodovia Raul Andrade Cobra à rodovia que liga os Municípios de Borda da Mata e Tocos do Moji.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominado Rodovia Raul Andrade Cobra a rodovia que liga os Municípios de Borda da Mata e Tocos do Moji.
Parágrafo único - O trecho rodoviário de que trata esta lei faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: Raul Andrade Cobra foi Prefeito de Borda da Mata, cargo que ocupou por mais de 15 anos, entre os anos de 1927 a 1942, em uma longa e bela caminhada política. O Distrito de Tocos do Moji foi criado durante a sua administração e se tornaria um Município emancipado graças a futuras administrações que deram seguimento à sua ideia inicial.
Homem visionário, teve uma destacada atividade política, marcada por obras de grande relevância para a municipalidade e que impulsionaram o desenvolvimento de Borda da Mata e da região, como construção de estradas, praças, prédios públicos, quartel, colégios, escolas rurais, entre outras.
Teve seus passos seguidos por seu filho José de Andrade Cobra, que também foi Prefeito de Borda da Mata e lutou pela emancipação do Distrito de Tocos do Moji, o que veio a acontecer no mandato de seu neto Luiz Carlos Cobra.
Raul Andrade Cobra deixou uma importante contribuição para a política mineira, em especial para o Sul de Minas, com relevantes serviços prestados à comunidade. Por todas as suas realizações em prol do povo de Borda da Mata e da região, reveste-se de grande relevância a denominação aqui proposta e, com certeza, encontrará eco em toda a população sul-mineira, em virtude das notórias qualidades e dos importantes serviços por ele prestados à comunidade, que sempre o respeitou.
Cabe salientar que o trecho ao qual se pretende dar denominação faz parte do Programa de Pavimentação de Ligações e Acessos Rodoviários aos Municípios - Proacesso -, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, que tem como finalidade contribuir para o desenvolvimento socioeconômico de Municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Humano - IDH - e precária conexão com a rede viária principal, por meio da melhoria e pavimentação da infraestrutura rodoviária de acesso.
Por essas razões, aguardo dos meus nobres pares a aprovação desta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.