PL PROJETO DE LEI 2340/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.340/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais - Acontemg -, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 23 de agosto de 2011.
Carlin Moura
Justificação: A Associação dos Conselheiros Tutelares de Minas Gerais - Acontemg -, com sede no Município de Belo Horizonte, fundada em 21/5/93, é uma entidade filantrópica com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos e de duração indeterminada.
A Associação está em pleno e regular funcionamento há mais de 18 anos, cumprindo suas finalidades estatutárias e sociais.
A Associação tem por finalidade congregar os Conselheiros Tutelares do Estado de Minas Gerais; defender e reinvindicar os interesses de seus associados; promover o intercâmbio entre os Conselheiros Tutelares filiados, buscando através da troca de experiências o aprimoramento das funções exercidas pelos Conselheiros, bem como proporcionar uma melhor integração entre eles; promover uma ação integrada e consciente entre os Conselheiros Tutelares e a sociedade civil, órgãos governamentais e não governamentais, Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, Ministério Público a demais setores da comunidade, inclusive com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Tem ainda por finalidade difundir a importância do Conselheiro Tutelar na comunidade, dada a relevância do serviço público que é prestado a esta; organizar reuniões, cursos, palestras, conferências e similares que visem contribuir para o enriquecimento da prática cotidiana dos Conselheiros Tutelares; garantir o cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, em observância à legislação em vigor; manter um arquivo histórico a serviço dos associados; criar órgãos representativos que facilitem a intervenção dos Conselheiros Tutelares frente aos problemas de cada região; promover voluntariado em benefício dos assistidos pelos programas sociais da associação.
Ainda no cumprimento de suas finalidades, a Associação deve promover, fomentar e difundir ações e atividades de defesa dos direitos humanos e civis; editar livros, revistas, jornais, boletins e veicular programa de rádio e televisão, visando à promoção da defesa dos direitos da criança e do adolescente; promover campanhas ou participar daquelas já em curso, com o objetivo de ajudar as populações necessitadas.
A concessão do título declaratório de utilidade pública é de grande importância para a associação, uma vez que o trabalho poderá ser ampliado e continuar trazendo benefícios aos associados e à população.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.