PL PROJETO DE LEI 2321/2011
Projeto de Lei nº 2.321/2011
Altera a Lei nº 18.368, de 2 de setembro de 2009, que institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Os arts. 1º e 2º da Lei nº 18.368, de 2 de setembro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e os Direitos dos Animais.
Art. 2º - Na semana de que trata esta lei, o Estado promoverá eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, com o fim de conscientizar as comunidades mineiras sobre a necessidade de preservação da fauna, alertando contra o tráfico de animais silvestres e a devastação de florestas e sobre os direitos dos animais.”.
Art. 3º - A ementa da Lei nº 18.368, de 2 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Institui a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e os Direitos dos Animais.”
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2011.
Fred Costa
Justificação: Este projeto de lei pretende alterar a Lei nº 18.368, de 2009, objetivando promover também a conscientização dos mineiros, especialmente estudantes, a respeito dos direitos dos animais.
A Constituição Federal, em seu art. 225, atribui ao poder público a obrigação de defender os animais e promover a educação ambiental.
Durante a semana proposta, serão realizadas atividades cívicas, didáticas e culturais para divulgar os direitos dos animais, educando e conscientizando a comunidade sobre a necessidade de cuidar e defender os animais.
Os direitos dos animais merecem a atenção das autoridades públicas e de toda a população, tendo em vista os inúmeros casos de agressões a animais, notadamente os domésticos, além dos que são abandonados nas ruas.
O objeto desta proposição é uma realidade no Estado de São Paulo e também em outros países.
Na convicção de que este projeto muito poderá contribuir para a divulgação e a conscientização dos direitos dos animais, esperamos o apoio de nossos nobres pares à aprovação dele.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Meio Ambiente para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.