PL PROJETO DE LEI 2319/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.319/2011
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Geração Jovem Minas, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Geração Jovem Minas, com sede no Município de Ribeirão das Neves.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de agosto de 2011.
Carlos Henrique
Justificação: O trabalho realizado pela Associação Beneficente Geração Jovem Minas abrange atividades relacionadas com o apoio ao jovem, principalmente visando à integração de seus associados ao mercado de trabalho.
O trabalho realizado pela entidade é de suma importância para a população de Ribeirão das Neves, atendendo às demandas de uma região carente do Estado.
A entidade tem personalidade jurídica de direito privado e duração indeterminada. Seu objetivo, entre outros, é a promoção da educação, da cultura e do desenvolvimento social, além do combate à pobreza.
Os membros de sua diretoria são pessoas reconhecidamente idôneas e não recebem remuneração pelo exercício de suas funções.
A concessão do título declaratório de utilidade pública é de extrema importância para a instituição, pois somente com essa documentação poderá firmar parcerias com órgãos governamentais, viabilizando sua finalidade com maior facilidade, principalmente a ampliação do atendimento aos associados e à comunidade em geral.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres Deputados à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.