PL PROJETO DE LEI 2315/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.315/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Paracatu.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Paracatu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2011.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados - Apac - com sede no Município de Paracatu é uma sociedade civil sem fins lucrativos, com patrimônio e personalidade próprios, nos termos do Código Civil Brasileiro e outras legislações pertinentes, com prazo de duração indeterminado.
Tem por finalidade auxiliar as autoridades judiciais e policiais da Comarca na execução da pena, administrando o cumprimento das penas privativas de liberdade nos regimes legais respectivos e em todas as tarefas, tais como estudos psicossociais, recreação, laborterapia, assistência moral e material, ligadas à reintegração social e readaptação dos sentenciados, presidiários, egressos dos presídios, através da assistência à família, à saúde, ao bem-estar e à profissionalização, além de assistência psicossocial e material às vítimas de crimes.
No desenvolvimento de suas atividades, a associação prestará os serviços de forma gratuita, permanente e sem discriminação.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Segurança Pública, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.