PL PROJETO DE LEI 2304/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.304/2011
Declara de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos “Casa da Serenidade”, com sede no Município de Patos de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro de Recuperação de Dependentes Químicos “Casa da Serenidade”, com sede no Município de Patos de Minas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2011.
Hely Tarqüínio
Justificação: O Centro de Recuperação de Dependentes Químicos “Casa da Serenidade”, fundado em 19/9/98, é uma associação sem fins lucrativos e está em regular funcionamento desde sua fundação.
Entre seus principais objetivos, enumerados no art. 2º do Estatuto da instituição, estão o “acolhimento de pessoas dependentes de tóxicos de qualquer natureza ou de álcool, por meio de um núcleo de abrigo e vivência que as recupere para a sociedade, e a prevenção, a recuperação e a reinserção social dos dependentes químicos, observando o respeito à dignidade inerente à pessoa humana.”
Seus Diretores são pessoas idôneas e não são remunerados pelo exercício de suas funções, como atesta o Conselho Municipal de Assistência Social de Patos de Minas.
O trabalho da entidade tem sido reconhecido pela comunidade e pelas autoridades da região, pela sua relevância e pela carência de oportunidades de recuperação dos dependentes, numa realidade de aumento de consumo e da letalidade das drogas.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.