PL PROJETO DE LEI 2302/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.302/2011
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Bom Pastor, com sede no Município de Jacinto.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Bom Pastor, com sede no Município de Jacinto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de agosto de 2011.
Gustavo Corrêa
Justificação: A Fundação Hospitalar Bom Pastor, com sede no Município de Jacinto, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, que visa prestar assistência hospitalar, disponibilizando consultas médicas e medicamentos gratuitos, a doentes destituídos de recursos, sem distinção de raça, cor, sexo e religião. Com duração indeterminada, a entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento, sendo a sua diretoria composta por pessoas de idoneidade moral e ilibada conduta social, as quais não recebem remuneração pela sua atuação.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Considerando-se a importância do trabalho desenvolvidos pela entidade, espero contar com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.