PL PROJETO DE LEI 2299/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.299/2011
Declara de utilidade pública a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de agosto de 2011.
Antonio Lerin
Justificação: A Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba é uma entidade sem fins lucrativos, em funcionamento desde 21/12/2009, que tem por finalidade: promover o ensino, a pesquisa, prestar assistência à saúde, remunerada ou não, da comunidade; conceder bolsas de estudo de interesse da Funepu; promover o estudo e a divulgação de dados científicos através de órgãos e revistas especializadas; apoiar atividades artísticas, culturais e esportivas; promover a saúde da família, da maternidade e da infância, através do incentivo ao aleitamento materno e também em campanhas de combate a doenças transmissíveis ou infectocontagiosas e de proteção à velhice, em integração com os órgãos competentes.
A Fundação de Ensino e Pesquisa de Uberaba apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal nº 95, de 2/2/98, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26/4/2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos a apreciação e aprovação pelo Plenário e pelas comissões permanentes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.