PL PROJETO DE LEI 2289/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.289/2011
Declara de utilidade pública a Associação Movimento Afro-Ilicinense - Amai -, com sede no Município de Ilicínea.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Movimento Afro-Ilicinense - Amai -, com sede no Município de Ilicínea.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2011.
Dilzon Melo
Justificação: A Associação Movimento Afro-Ilicinense – Amai -, com sede no Município de Ilicínea, é uma organização social de direito privado, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado.
Tem por finalidade integrar e dinamizar as ações da comunidade afro do Município, atuando como agente de seu próprio desenvolvimento e exigindo a colaboração dos órgãos públicos; promover e defender os direitos humanos; promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo; representar a comunidade, os afrodescendentes perante os órgãos públicos e privados, buscando junto a eles respostas para demandas observadas em seu meio; ter em mãos dados da situação socioeconômica e cultural da comunidade afro para exigir o equacionamento de suas necessidades e de seus problemas; conscientizar as pessoas de suas potencialidades, levando-as a responder a seus anseios; ser instrumento de formação, educação e conscientização dos associados, de divulgação e incentivo da cultura, esporte e lazer; de proteção ao meio ambiente; de combate à fome e à pobreza; de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e juventude e aos idosos; e interagir com as demais associações comunitárias e sócios honorários em defesa das finalidades da Amai.
Diante da importância de suas ações, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.