PL PROJETO DE LEI 2286/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.286/2011
Concede isenção do pagamento de taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - às pessoas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos cinco anos.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Ficam as pessoas que não cometeram infrações de trânsito nos últimos cinco anos isentas do pagamento das taxas estaduais relativas à renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH - emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais - Detran-MG -, inclusive as referentes aos exames médicos que vierem a ser exigidos.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de agosto de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Esta proposição visa beneficiar aqueles que nos últimos cinco anos não cometeram infrações de trânsito.
O trânsito caracteriza-se pela relação homem-necessidade de circulação, num contexto determinado. Transitar é uma necessidade; portanto, todos nós somos usuários do trânsito, independentemente do papel que estejamos desempenhando.
Neste sentido, o presente projeto tem como objetivo beneficiar os usuários de trânsito que cumprem as regras que lhes são impostas, facilitando e contribuindo diariamente para o bem comum da sociedade.
Assim sendo, contamos com o apoio de nossos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.