PL PROJETO DE LEI 2262/2011
Projeto de lei nº 2.262/2011
(Ex-Projeto de Lei nº 3.831/2009)
Declara de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural de Mantena, com sede no Município de Mantena.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Educativa e Cultural de Mantena, com sede no Município de Mantena.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2011.
João Leite
Justificação: A Fundação Educativa e Cultural de Mantena, fundada em 9/11/98, com sede no Município de Mantena, é uma sociedade civil sem fins lucrativos que atua junto à população de Mantena e de cidades da Comarca, desenvolvendo atividades sociais para atender as necessidades da população carente da região e veiculando informações de interesse da comunidade através de canais próprios de radiodifusão.
O reconhecimento da entidade como de utilidade pública fortalecerá o trabalho que vem sendo realizado na comunidade, razão pela qual conto com o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.