PL PROJETO DE LEI 2256/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.256/2011
Declara de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade “De Bem com a Vida”, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Grupo da Terceira Idade “De Bem com a Vida”, com sede no Município de Conceição da Aparecida.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 3 de agosto de 2011.
Dalmo Ribeiro Silva
Justificação: O Grupo da Terceira Idade “De Bem com a Vida”, com sede no Município de Conceição da Aparecida, é associação civil, sem fins lucrativos e econômicos, de caráter beneficente, recreativo, social e cultural. Tem por finalidade o amparo às pessoas da chamada terceira idade, fazendo com que se sintam úteis dentro da comunidade em que vivem, sejam consideradas e respeitadas como autêntica fonte de experiências vividas e que sobretudo encontrem a alegria de viver.
A entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual espero e conto com a anuência de meus nobres pares ao projeto proposto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.