PL PROJETO DE LEI 2240/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.240/2011
Declara de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento da Cachoeira Alta e Proteção da Nascente do Rio Pomba, com sede no Município de Santa Bárbara do Tugúrio.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho de Desenvolvimento da Cachoeira Alta e Proteção da Nascente do Rio Pomba, com sede no Município de Santa Bárbara do Tugúrio.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1º/8/2009, tem por finalidade promover a defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos; desenvolver ações que visam à união dos associados na aquisição, na venda e no beneficiamento de suas produções, como também na aquisição de matérias-primas, visando sempre à redução de custos ao consumidor; estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos objetivos; promover projetos e ações que visem à preservação, bem como à recuperação de áreas degradadas no meio ambiente, promover o desenvolvimento econômico e social sustentável e o combate à pobreza, bem como a identidade física, social e cultural de agrupamentos com recursos próprios ou advindos de convênios ou outras formas jurídicas possíveis; estimular a parceria, o diálogo local e a solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando, junto a outras entidades, de atividades que visem a interesses comuns.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.