PL PROJETO DE LEI 2239/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.239/2011
Declara de utilidade pública a Organização do Povo Que Luta, com sede no Município de Caratinga.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Organização do Povo Que Luta, com sede no Município de Caratinga.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 27/5/91, a Organização do Povo Que Luta tem por finalidades: congregar órgãos e pessoas interessadas em melhorar as condições sociais, econômicas e ambientais da comunidade; reunir recursos disponíveis, materiais humanos e assistenciais através da união e do esforço, colocando-se à disposição da comunidade para executar programas de desenvolvimento; trabalhar pelo desenvolvimento da agricultura familiar, pela preservação ambiental e pela melhoria do nível de vida e do bem-estar da população de sua área de atuação; prestigiar, estimular e ajudar as iniciativas que beneficiem a comunidade local; trabalhar para a valorização do patrimônio histórico e cultura local e servir de ligação entre a comunidade rural e a urbana, aumentando o intercâmbio de sua população.
O processo objetivando a utilidade pública encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.