PL PROJETO DE LEI 2237/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.237/2011
Declara de utilidade pública a Escolinha de Futebol São José Esporte Clube, com sede no Município de João Pinheiro.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Escolinha de Futebol São José Esporte Clube, com sede no Município de João Pinheiro.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2011.
Rogério Correia
Justificação: Associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2/10/2006, a Escolinha de Futebol São José Esporte Clube tem por finalidades: desenvolver e difundir a prática de esportes junto ao público infanto-juvenil de João Pinheiro, em especial crianças e adolescentes carentes e menores de rua; desenvolver, juntamente com as escolas da cidade, métodos e práticas que permitam a crianças e adolescentes um melhor aproveitamento das atividades escolares, através de monitoramento permanente dos níveis de aprendizagem; incentivar a participação e o acompanhamento dos pais na vida escolar e esportiva dos filhos; buscar, por todos os meios de divulgação, o apoio da opinião pública e dos órgãos oficiais para a solução dos problemas das crianças carentes e dos menores de rua; promover cursos de futebol masculino e feminino; preencher o tempo ocioso das crianças com a prática do futebol; ensinar a prática do futebol, respeitando a individualidade biológica e o desenvolvimento da criança e do adolescente e utilizando o esporte como instrumento de socialização e educação; desenvolver habilidades físicas e técnicas para a prática do futebol; descobrir novos talentos que possam compor no futuro as categorias de base de grandes clubes de futebol do Estado e de outros Estados da Federação; defender e proteger o meio ambiente; prestar assistência social a todos que necessitam, dentro dos princípios da Lei Orgânica de Assistência Social; colaborar com a comunidade e com entidades ligadas à área de assistência social, objetivando prestar assistência aos portadores de deficiência física, às crianças, aos adolescentes e aos idosos; inserir jovens talentos no mercado de competições de alto nível.
O processo objetivando a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado, estando obedecidas as exigências contidas na Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por essas razões, espero contar com o apoio dos nobres pares.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Esporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.