PL PROJETO DE LEI 2234/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.234/2011
Declara de utilidade pública a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais, com sede no Município de Lavras.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais, com sede no Município de Lavras.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 2 de agosto de 2011.
Fábio Cherem
Justificação: A Sociedade Lavrense de Proteção aos Animais, com sede no Município de Lavras, é uma entidade civil sem fins lucrativos, fundada em julho de 1990, que tem como finalidade promover assistência e proteção a animais abandonados e também aos pertencentes a pessoas carentes do Município de Lavras, colaborando para a saúde pública local e possibilitando condições dignas de sobrevivência aos animais em situação de risco.
Além do importante trabalho desenvolvido, a Associação preenche todos os requisitos legais para a declaração de utilidade pública, já que se encontra em funcionamento há mais de um ano, os cargos de sua direção não são remunerados e seus Diretores são pessoas idôneas, conforme atestado ora apresentado, razão pela qual contamos com a colaboração dos nobres pares desta Casa para a aprovação do referido projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Meio Ambiente, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.