PL PROJETO DE LEI 2204/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.204/2011
Declara de utilidade pública a Associação Pedra Cangalha, com sede no Município de Aiuruoca.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Pedra Cangalha, com sede no Município de Aiuruoca.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2011.
Tiago Ulisses
Justificação: A Associação Pedra Cangalha é uma entidade sem fins lucrativos com sede no Município de Aiuruoca, tendo por finalidade a promoção da educação e formação como um direito inalienável de todas as pessoas, entendido como um instrumento de emancipação que permita promover em permanência o desenvolvimento pessoal, a coesão cultural e social e a participação cívica.
Como visto, a entidade atende aos requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual rogo a meus pares a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.