PL PROJETO DE LEI 2200/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.200/2011
Declara de utilidade pública a Associação Comunidade da Pedra - ACP -, com sede no Município de Aiuruoca.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunidade da Pedra - ACP -, com sede no Município de Aiuruoca.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de julho de 2011.
Duarte Bechir
Justificação: A proposição em tela visa a declarar de utilidade pública a Associação Comunidade da Pedra - ACP -, com sede no Município de Aiuruoca. Em pleno funcionamento desde sua fundação, é uma entidade civil, sem fins lucrativos, com duração indeterminada.
A entidade tem como finalidade promover ações e serviços comunitários, atuando na defesa dos interesses dos moradores da referida localidade, entre outras atividades. Pretende-se, com este projeto, assegurar à instituição melhores condições para o desenvolvimento das suas atividades assistenciais, tendo em vista que atende os requisitos constantes na Lei n° 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.