PL PROJETO DE LEI 2191/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.191/2011
Declara de utilidade pública a Associação Grupo Sarai, com sede no Município de Uberlândia.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Grupo Sarai, com sede no Município de Uberlândia.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2011.
Luiz Humberto Carneiro
Justificação: A Associação Grupo Sarai tem por finalidade prestar apoio e orientação à criança, ao adulto e ao idoso, promovendo o bem-estar físico, mental, social e espiritual, podendo criar centros de formação, atendimento de proteção à maternidade, atendimento à criança de rua, habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência física e mental, atendimento ao portador de HIV, dependência química em geral, bem como às famílias, sem nenhuma discriminação de clientela.
Diante da importância das ações realizadas pela Associação Grupo Sarai, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei, que pretende declará-la de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.