PL PROJETO DE LEI 2189/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.189/2011
Declara de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Turismólogos, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Brasileiro de Turismólogos, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de julho de 2011.
Tenente Lúcio
Justificação: O Instituto Brasileiro de Turismólogos, fundado em 2010, é uma associação sem fins lucrativos, criada com o objetivo de trazer vantagens competitivas para os bacharéis em turismo, através da articulação, qualificação e promoção desses profissionais em Minas e em todo o País e da promoção da sustentabilidade na atividade turística. O Instituto busca ainda o fortalecimento e ampliação da rede formada pelo “trade” turístico, com ênfase no constante aprimoramento da atividade profissional do bacharel em turismo, bem como a abertura de novos nichos de mercado para esse profissional.
A entidade é membro efetivo do Conselho Estadual de Turismo, candidata a assento no Conselho Nacional de Turismo e associada à Organização Mundial do Turismo - OMT -, o que demonstra sua importância estratégica para a organização do turismo em nível estadual e nacional.
Com o propósito de auxiliá-la em seu meritório projeto institucional, propomos a declaração da utilidade pública dessa importante instituição do turismo nacional, a qual lhe permitirá a concretização de parcerias, convênios e contratos, especialmente com o poder público.
Considerando a importância das atividades desenvolvidas pela entidade, contamos com o apoio dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Turismo, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.