PL PROJETO DE LEI 2185/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.185/2011
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Córrego da Onça, com sede no Município de Tapira.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais da Região do Córrego da Onça, com sede no Município de Tapira.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2011.
Célio Moreira
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais da Região do Córrego da Onça, entidade sem fins lucrativos, tem por finalidade promover o desenvolvimento socioeconômico da comunidade, bem como a melhoria do nível de vida e do bem-estar da população local.
No desenvolvimento de suas atividades, não faz distinção quanto a religião, cor, sexo ou condição social das pessoas assistidas e, no seu atendimento, observa os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Insta pontuar que a Associação encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres pares à aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.