PL PROJETO DE LEI 2182/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.182/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade das Gerais, com sede no Município de Piedade das Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade das Gerais, com sede no Município de Piedade das Gerais.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Piedade das Gerais, com sede no Município de Piedade das Gerais, encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem; atende, dessa forma, aos requisitos legais. O projeto que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.