PL PROJETO DE LEI 2172/2011
PROJETO DE LEI nº 2.172/2011
Institui o Dia Estadual do Trabalhador em Locação.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o Dia Estadual do Trabalhador em Locação, a ser comemorado, anualmente, em 20 de novembro.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de julho de 2011.
Rosângela Reis
Justificação: Esta proposição visa homenagear a categoria profissional dos trabalhadores nas empresas locadoras do Estado de Minas Gerais, incluindo: locação de veículos, de máquinas e equipamentos agrícolas, industriais e comerciais, de ferramentas, de equipamentos médicos e hospitalares, de aparelhos eletrônicos, de artigos para festas, de peças do vestuário, de equipamentos e materiais esportivos e de lazer, de sinucas e bilhares, de equipamentos de informática, de banheiros químicos e de estruturas tubulares para montagem de palco.
O sindicato que representa a categoria, denominado Sindicato dos Trabalhadores de Locação do Estado de Minas Gerais – Sintral-MG –, foi reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Emprego no dia 13/7/2010, e sua criação é reflexo da necessidade de agir com união na defensa coletiva de direitos comuns dos trabalhadores das empresas de locação no Estado, pois esses profissionais eram “disputados” por outras entidades juridicamente organizadas com a finalidade de arrecadar a contribuição sindical, as quais, no entanto, não assumiam os compromissos com os problemas enfrentados pela categoria no seu dia a dia. Assim, após anos a fio em que esses trabalhadores não recebiam sequer convite oficial para filiação a qualquer sindicato, iniciou-se a criação de uma instituição própria, desaguando no instrumento legítimo de representatividade que é o valoroso Sintral-MG.
Em exposição de motivos, a direção do Sintral-MG justifica a escolha do dia 20 de novembro para a comemoração do Dia do Trabalhador em Locação em nosso Estado, considerando a sua fundação ocorrida nesta data. A instituição dessa data marca a relevância da mobilização e da construção de um novo tempo de organização e de eficiência em negociações coletivas em prol de maiores benefícios para toda a categoria, deixando para a história uma antiga política do abandono.
Por tais razões, espero contar com a colaboração dos nobres pares desta Casa Legislativa para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.