PL PROJETO DE LEI 2169/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.169/2011
Dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coimbra o trecho que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica desafetado o bem público constituído pelo trecho da Rodovia MGC-356, com a extensão de 2km (dois quilômetros), contados a partir do entroncamento da BR-120B (trevo de acesso a Ervália) até o Condomínio Maria Carolina.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Coimbra a área de que trata o art. 1º.
Parágrafo único - A área a que se refere o “caput” deste artigo integrará o perímetro urbano do Município de Coimbra e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º - O trecho de rodovia objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2011.
Paulo Lamac
Justificação: Submetemos à apreciação desta Casa Legislativa este projeto de lei, que dispõe sobre a desafetação de bem público e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Coimbra o trecho que especifica
Com efeito, trata-se de bem público de uso comum do povo, de propriedade do Estado, gerenciado pelo DER-MG, constituído pelo trecho da Rodovia MGC-356, com a extensão de 2km, contados a partir do entroncamento da BR-120B (trevo de acesso a Ervália) até o Condomínio Maria Carolina.
A importância da doação do referido bem ao Município de Coimbra se deve ao fato de que o referido trecho já integra o perímetro urbano da comuna, possuindo todas as características necessária para a instalação de via urbana. Assim, torna-se de suma importância que Coimbra possa assumir definitivamente a responsabilidade pela manutenção e conservação da via pública, para favorecer a autonomia do Município e, sobretudo, para atender aos anseios dos munícipes.
Ressalte-se, ainda, que o referido trecho foi objeto do Projeto de Lei Municipal nº 19/2010, que autoriza Coimbra a municipalizar o trecho da referida rodovia, mediante transferência de domínio do Estado, o que demonstra que a doação do trecho da rodovia terá papel fundamental na política de desenvolvimento do Município.
Diante do exposto, pedimos o apoio e a compreensão dos nobres pares à aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.