PL PROJETO DE LEI 2142/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.142/2011
Dispõe sobre a sinalização de trânsito no horário que menciona.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Torna obrigatória no Estado de Minas Gerais a permanência do modo amarelo piscante nos semáforos luminosos no horário de zero hora às 5 horas, em todas as vias do Estado.
Art. 2º – Ficam excluídas desta lei, conforme determinação dos órgãos e entidades de trânsito competentes, as vias que forem consideradas de grande circulação, fazendo-se necessário o controle de velocidade inclusive no período noturno.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de julho de 2011.
Alencar da Silveira Jr.
Justificação: Esta proposição visa garantir maior segurança a quem circula nos veículos no período noturno.
É de conhecimento público que, no período da noite e durante a madrugada, ocorrem com muita frequência assaltos a veículos que param em semáforos, obedecendo à sinalização vermelha, fato este que vem causando muitos danos e colocando em risco a vida dos motoristas.
Assim sendo, é de grande necessidade uma evolução legal no conceito de infrações de trânsito no que concerne à sinalização vermelha nos semáforos no período entre zero hora e 5 horas, poupando assim os cidadãos mineiros de danos e riscos à sua vida.
Por sua importância, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação desta proposição.
- Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo Deputado Arlen Santiago. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 702/2011, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.