PL PROJETO DE LEI 2136/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.136/2011
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Pirapetinga, com sede nesse Município.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Pirapetinga, com sede nesse Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 30 de junho de 2011.
Antônio Júlio
Justificação: A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – Apae – de Pirapetinga é uma entidade civil, sem fins lucrativos, de duração indeterminada, legalmente constituída com a missão de proteger os diretos da pessoa com deficiência, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania.
Em regular funcionamento há mais de um ano, a Apae atende a todos os requisitos legais para a outorga do título de utilidade pública, razão pela qual contamos com a anuência dos pares à aprovação deste importante projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.