MSG MENSAGEM 21/2011
“MENSAGEM Nº 21/2011*
Belo Horizonte, 2 de março de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que dá denominação de Escola Estadual de São Francisco de Assis à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São Lourenço, Município de São Lourenço.
O projeto encaminhado, que atende ao anseio do colegiado escolar, presta homenagem a São Francisco de Assis, pregador italiano, fundador das ordens católicas franciscanas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Justificação
O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual São Francisco de Assis, de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA -, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA -, localizada no Presídio de São Lourenço, localizado na Rua Ipiranga, nº 170, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Lourenço.
O nome da Escola Estadual São Francisco de Assis foi escolhido em homenagem ao pregador Italiano, fundador das ordens católicas franciscanas, nas quais exerceu a pregação e a caridade, provocando a renovação da espirituralidade cristã, no século XIII.
Cumpre ressaltar que, no Município de São Lourenço, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010.
Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.
Belo Horizonte, 2 de março de 2011.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia Legislativa,
Encaminho a Vossa Excelência, para exame e deliberação dessa egrégia Assembleia Legislativa, Projeto de Lei que dá denominação de Escola Estadual de São Francisco de Assis à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA - localizada no Presídio de São Lourenço, Município de São Lourenço.
O projeto encaminhado, que atende ao anseio do colegiado escolar, presta homenagem a São Francisco de Assis, pregador italiano, fundador das ordens católicas franciscanas.
São essas, Senhor Presidente, as razões que me levam a propor o presente Projeto de lei.
Reitero a Vossa Excelência as considerações de estima.
Antonio Augusto Junho Anastasia, Governador do Estado.
Justificação
O presente Projeto de Lei propõe que seja dada a denominação de Escola Estadual São Francisco de Assis, de ensino fundamental e médio, na modalidade de educação de jovens e adultos - EJA -, à Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio - EJA -, localizada no Presídio de São Lourenço, localizado na Rua Ipiranga, nº 170, Bairro Nossa Senhora de Fátima, no Município de São Lourenço.
O nome da Escola Estadual São Francisco de Assis foi escolhido em homenagem ao pregador Italiano, fundador das ordens católicas franciscanas, nas quais exerceu a pregação e a caridade, provocando a renovação da espirituralidade cristã, no século XIII.
Cumpre ressaltar que, no Município de São Lourenço, não existem estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado com igual denominação.
Mediante o exposto, a denominação ora proposta guarda plena conformidade com os requisitos fixados pela Lei nº 13.408, de 21/12/1999, que dispõe sobre a denominação de estabelecimento, instituição ou próprio público do Estado, estando, assim, em condições de ser submetida ao exame da egrégia Assembleia Legislativa do Estado.
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2010.
Vanessa Guimarães Pinto, Secretária de Estado de Educação.