PL PROJETO DE LEI 2084/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.084/2011
Declara de utilidade pública a Folia de Reis Irmandade de Nossa Senhora Aparecida de Ribeirão, com sede no Município de Brumadinho.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Folia de Reis Irmandade de Nossa Senhora Aparecida de Ribeirão, com sede no Município de Brumadinho.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de junho de 2011.
Dinis Pinheiro
Justificação: A Folia de Reis Irmandade de Nossa Senhora Aparecida de Ribeirão, com sede no Município de Brumadinho, é uma entidade civil sem fins lucrativos, de finalidade filantrópica, assistencial e cultural. A entidade encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, sendo sua diretoria constituída de pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, aos requisitos legais.
O processo que tem por objetivo a declaração de utilidade pública da referida entidade encontra-se legalmente amparado e obedece às exigências da Lei nº 12.972, de 27/7/98.
Por estas razões, conclamo os meus nobres pares a aprovarem esta proposição.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.