PL PROJETO DE LEI 2062/2011
PROJETO DE LEI Nº 2.062/2011
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Equoterapia – AME -, com sede no Município de Uberaba.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Equoterapia – AME -, com sede no Município de Uberaba.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de junho de 2011.
Antonio Lerin
Justificação: A Associação Mineira de Equoterapia – AME - é uma associação de caráter filantrópico, terapêutico, educativo, cultural, desportivo e assistencial, sem fins econômicos, em funcionamento desde 5/1/98, que tem por finalidades:
a) Prioritariamente, promover e executar a assistência social e educacional, em suas múltiplas modalidades, tais como ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à vida comunitária de crianças, adolescentes e adultos, com deficiência física, mental e comportamental, e seus familiares, mediante a prática da equoterapia;
b) colaborar com órgãos, governamentais ou não, bem como com outras associações ou entidades que pratiquem terapia utilizando cavalo;
c) promover e estimular a realização de cursos, pesquisas e levantamentos estatísticos referentes à equoterapia e à equitação, propiciando condições para o avanço científico e tecnológico, bem como a formação de técnicos especializados, buscando a preparação de equipes interdisciplinares voltadas para a equoterapia;
d) elaborar e divulgar material didático e informativo sobre a equoterapia, bem como planejar e programar a edição de publicações e de obras especializadas, constituindo biblioteca;
e) associar-se a entidades nacionais e internacionais, com sede no Brasil ou em qualquer país do estrangeiro, na busca constante de intercâmbio de experiências e tecnologia;
f) estimular e apoiar a implantação de centros de equoterapia, exigindo a observância dos mais rígidos padrões de ética, eficiência, segurança e seguridade;
g) divulgar e estimular a adoção em outros países da experiência brasileira de equoterapia;
h) envidar esforços na busca de recursos na área governamental e empresarial a fim de levar os benefícios da equoterapia a todas as classes sociais;
i) estabelecer convênios para o intercâmbio de profissionais de alto nível técnico e científico, visando a formação de um centro de excelência;
j) promover palestras, encontros, seminários e eventos congêneres com os pais de crianças portadoras de necessidades especiais.
A AME apresenta os requisitos legais para ser declarada de utilidade pública, razão pela qual esperamos a anuência dos nobres colegas ao título declaratório proposto.
A técnica legislativa utilizada está em consonância com a Lei Complementar Federal nº 95, de 2/2/98, alterada pela Lei Complementar Federal nº 107, de 26/4/2001, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.
Justificado o projeto, esperamos a apreciação e aprovação por este Plenário e demais comissões permanentes.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e da Pessoa com Deficiência, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.